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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Meninas, estudem por aqui.

Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual

Leia aqui os relatórios sobre tráfico de pessoas no Brasil. O tráfico de pessoas representa hoje no mundo inteiro um dos mais graves problemas pois esse tipo de crime organizado transnacional está fortemente atrelado à exploração sexual, ao comércio de órgãos, à adoção ilegal, à pornografia infantil, às formas ilegais de imigração com vistas à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, ao contrabando de mercadorias, ao contrabando de armas e ao tráfico de drogas.
 

 
O tráfico de pessoas viceja onde há graves violações de direitos humanos em decorrência da pobreza extrema, da desigualdade social, racial, étnica e de gênero, das guerras, da perseguição de cunho religioso. Vários países e comunidades sofrem com a exploração sexual de meninas e de mulheres, que são colocadas no mercado do sexo e do trabalho coato por meio de uma rede de exploradores e aliciadores que atua bem próxima das comunidades. A face mais visível do problema é o turismo sexual e o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca de oportunidades de trabalho em casas noturnas e boates.
 
 
Acima, mapa mostra para onde o Brasil exporta mulheres para fins de tráfico e os países de proveniência dos clientes turismo sexual internacional.
 
A repressão policial e judicial não é bastante para dar conta do problema e de suas impressionantes dimensões.
É preciso que vários órgaos governamentais, organizações da sociedade civil e outros atores sociais se juntem para criar sistemas de observatórios e de denúncias dessas práticas, ainda fortemente arragaidas em nossas sociedades.

Relatório Anual do Departamento de Estado dos EUA, dedicado ao Tráfico Internacional de Pessoas, tem item específico sobre Brasil em que destaca exploração sexual, tráfico de mulheres e trabalho escravo.
 

 
O Relatório critica o Brasil pela persistência do tráfico de pessoas e pelo trabalho escravo. O documento divulgado no mês de junho afirma, como nos relatórios anteriores, que o Brasil é país fonte para o trabalho forçado para a exploração sexual tanto em termos de tráfico interno e externo. Em relação ao trabalho forçado, metade dos quase 6.000 homens libertados em 2007 trabalhava em canaviais, o que demonstra a preocupação internacional com os efeitos da expansão do plantio para suprir o crescente mercado de etanol.
Os dados sobre o Brasil cobrem apenas três páginas, mas são suficientes para questionar o empenho do país no enfrentamento do problema em 2007, embora aponte alguns esforços do país para resgatar pessoas em condição de trabalho escravo. O relatório não se detém apenas ao Brasil. São analisados dados enviados pelas embaixadas presentes em 170 países. Os diferentes países são classificados segundo critérios definidos pelo Departamento de Estado, denominados de “Padrões Mínimos”.
Acesse o site e baixe os relatórios 2007 e 2008

Veja abaixo os principais acordos, Convenções, Protocolos, Pactos e Declarações Internacionais e a posição do Brasil.
Ano
Documento
Brasil*
1904
Acordo Internacional para Supressão do Tráfico de Escravas Brancas
1910
Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Escravas Brancas
1921
Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças
1927
Convenção sobre Escravidão
1930
Convenção OIT n. 29 Relativa ao Trabalho Forçado
1957
1933
Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas
1947
Protocolo de Emenda da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas.
1948
1949
Convenção e Protocolo Final para a Supressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio
1958
1951
Convenção OIT n.100 sobre Igualdade de Remuneração
1957
1951
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de Genebra
1961
1953
Protocolo de Emenda à Convenção da Escravidão de 1926
1956
Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravidão, o Comércio de Escravos e de Instituições e Práticas Similares à Escravidão
1966
1957
Convenção OIT n.105 Abolição de Trabalho Forçado
1965
1958
Convenção OIT n.111 contra Discriminação na Ocupação e Emprego
1965
1959
Declaração dos Direitos da Criança
1966
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
1992
1966
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
1992
1967
Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo à Convenção de Genebra
1972
1967
Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra Mulheres
1969
Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto de San José.
1992
1973
Convenção OIT n.138 Relativa à Idade Mínima no Trabalho
2001
1979
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
1984

1994
1984
Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
1989
1985
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
1989
1988
Protocolo à Convenção Americana em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Protocolo de San Salvador
1996
1989
Convenção sobre os Direitos da Criança
1990
1990
Convenção Internacional sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Imigrantes e Membros de suas Famílias (não vigente)
1993
Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, de Haia.
1999
1994
Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores
1998
1994
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção de Belém do Pará.
1995
1996
Programa de Ação da Comissão de Direitos Humanos da ONU para a Prevenção do Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição
1999
Convenção OIT n.182 contra Piores Formas de Trabalho Infantil
2000
1999
Protocolo Opcional da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
2001**
2000
Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis
2001**
2000
Protocolo Opcional à Convenção sobre Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
2001**
2000
Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional
2000**
2000
Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, Suplementando a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional
2000**
2000
Protocolo contra o Contrabando de Imigrantes por Terra, Mar ou Ar, Suplementando a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional.
2000**
* Ano da ratificação. ** Ano da assinatura.


AnexoTamanho
Relatório da CPI de Tráfico de Orgãos521.58 KB
Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual1.08 MB
Combating Human Trafficking in the Americas642.6 KB
Trafficking in Persons Report 20067.08 MB
Cartilha da Politica Nacional de E. Tráfico de Pessoas 20083.22 MB
Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas 2008

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