TEMA: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA E PROSTITUIÇÃO.
Gente, vamos elaborar pequenos projetos para o FBDH?
O valor pode chegar a 25.000 e cada grupo pode enviar um projeto.
Por exemplo: Chica com CDH de Imperatriz - um projeto
Paulina com o GMEL de Palmas + um projeto
Cleone, com o GMEL de SP e CIM, mais um projeto
Diana com a ASPRORN e GMEL de RN mais um projeto
Bia e Neusa com o GMEL mais a PMM de BH, mais um projeto
Nancy e equipe multiprofissional de Limeira, mais um projeto.
Cássia com comunidades da Região Leste de SP ou com economia solidária, mais um projeto.
Podemos chegar a construir seis ou sete projetinhos, e quem sabe ter ajuda para combatermos à violência contra as mulheres em situação de prostituição e ex, em todo o Brasil.
O que acham, manifestem-se, respondam pelo Blog ou pela lista do Grupo.
Berná
O Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação é um articulação, uma teia de liberdade e esperança formada por mulheres em situação de prostituição, que estiveram em situação de prostituição e simpatizantes, que juntas lutam por direitos humanos, pela não regulamentação da prostituição e por políticas públicas de igualdade entre as mulheres.
Pesquisar este blog
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
LANÇAMENTO DO SMM
CONVITE
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Litoral Norte de São Paulo e o Serviço de Prevenção ao Tráfico de Mulheres e Meninas - SMM, convidam para a solenidade de lançamento da terceira edição da Série Boas Práticas - “Prevenção ao Tráfico de Pessoas com Jovens e Adolescentes”.
Data: 09 de dezembro de 2010.
Horário: 19h.
Local: Rua da Praia, São Sebastião – Litoral Norte de São Paulo / SP.
R.S.V.P: (12) 3228 - 6097
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Litoral Norte de São Paulo e o Serviço de Prevenção ao Tráfico de Mulheres e Meninas - SMM, convidam para a solenidade de lançamento da terceira edição da Série Boas Práticas - “Prevenção ao Tráfico de Pessoas com Jovens e Adolescentes”.
Data: 09 de dezembro de 2010.
Horário: 19h.
Local: Rua da Praia, São Sebastião – Litoral Norte de São Paulo / SP.
R.S.V.P: (12) 3228 - 6097
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
NOVAS NOTÍCIAS SOBRE A COP 16 - Conferência sobre Mudanças Climáticas
INFORME 5 - COP16
Otimismo superficial e situação real longe de definições concretas
Iara Pietricovsky/INESC/REBRIP
Maureen Santos/FASE/REBRIP
Acaba a primeira semana de negociações em Cancun, antes das chegadas dos Ministros e Chefes de Estado para a reunião de alto nível da COP16. Todas as delegações tentam passar a visão de que os trabalhos seguem num caminho de diálogo e com espírito de boa vontade para chegar resultados importantes, alguns mais otimistas, falam em resultados robustos, mas em geral o descontentamento é grande.
A Presidente da COP16, Patrícia Espinoza, chamou as delegações para uma reunião informal no sábado para receber as impressões gerais do primeiro rascunho, apresentado pela coordenadora do AWG-LCA, chamado “Margareth paper”. Era esperado um documento também sobre o Protocolo de Kyoto (AWGKP), no entanto, a decisão foi manter o texto já apresentado pelo coordenador John Ash dos EUA. (Análise breve sobre REDD e adaptação seguem mais abaixo).
Apesar de todas as delegações e representações de grupos de paises agradecerem a Presidente por sua maneira inclusiva, aberta e transparente de conduzir os trabalhos – esse tema foi repetido exaustivamente como uma maneira de marcar fortemente o grande desagrado do processo realizado em Copenhague, que ao contrario, foi considerado pouco transparente, anti-democrático e discriminatório – durante algumas falas criticas surgiram ao processo.
O pouco tempo existente entre a distribuição do documento apresentado pela coordenadora do AWG-LCA (Grupo de cooperação ao longo prazo), Margareth, e a abertura da plenária, impediu uma análise mais profunda por parte das delegações (link texto http://maindb.unfccc.int/library/view_pdf.pl?url=http://unfccc.int/resource/docs/2010/awglca13/eng/crp02.pdf). Apesar disso, algumas apresentaram análises criticas contundentes ao documento demonstrando que ainda persistem problemas muito difíceis de serem equacionados. Começando pela delegação do Yemen, em nome do G77+China que disse que era pouco tempo para analisar o doc e que por isso não faria ainda comentários, passando pela delegação brasileira, dos representantes dos países da ALBA, países insulares, montanhosos e sem litoral, países vulneráveis, LDCs, Africanos que apresentaram muitos pontos críticos em comuns.
A UE disse que acredita ser possível alcançar um pacote equilibrado, nos dois pilares da negociação. As peças do quebra cabeça estão colocadas e é preciso seguir claramente os caminhos de Bali. Disse que ainda é necessário encontrar a fórmula mágica para alcançar os objetivos dos 2º C; assegurar um documento vinculante nas duas vias, ter uma sistema de medição e verificação; ter um Segundo Período de Compromisso de KP, REDD + etc. Concluiu dizendo que os lideres da UE querem um marco jurídico vinculante global envolvendo todas os países.
A delegada australiana falou em nome de Canadá, Japão, Nova Zelândia, EUA, Federação Russa, falou que é necessário encontrar objetivos comuns para manter a temperatura abaixo de 2ºC, REDD, Mitigação etc. Reconhece que o avanço do Acordo está vinculado ao protocolo de Kyoto, mas apresentam resistências ao segundo período de compromissos.
Brasil, Lesoto, Guatemala, Grenada, República do Congo, Paquistão Tuvalu, Colômbia, Venezuela (expressaram preocupação especial com à metodologia para se apresentar emendas), Peru, Barbados (fez um apelo especial pela resolução institucionais que se requer neste momento ao tema Adaptação), entre outros países em desenvolvimento, que apresentaram pontos críticos sobre mitigação, financiamento, adaptação.
O Embaixador da Bolívia foi o que fez a critica mais extensa e completa sobre o documento. Disse:
1) Que lamentava a continuidade do desequilíbrio do texto e que os problemas do texto anterior não foram solucionados;
2) A proposta dos países que querem que se baixe a temperatura para 1,5ºC a 1º C não foi considerada;
3) Temas relativos ao respeito e preservação dos Direitos Humanos também não tinham sido incluídos;
4) Visão compartilhada dos povos indígenas ainda seguia omissa;
5) Impacto da indústria de guerra também não foi considerada;
6) Existem várias aproximações aos temas e a consideração da delegação da Bolívia contra o mercado de carbono não foi considerada pelo documento;
7) Todas as propostas apresentadas pela Bolívia sobre o direito da Madre Tierra também ficou fora;
8) Tema da transferência de tecnologia. Não se toca nessa questão e os impactos que ela tem com a questão da Propriedade Intelectual;
9) E o mais grave, como já se referiu o delegado do Brasil, a posição de um grande número de países, em MITIGAÇÃO, não está contemplada;
10) O documento não reflete a posição da Bolívia e de outros países em desenvolvimento;
11) Pediu que se considere a versão anterior onde todas as partes estão refletidas para ser base das negociações em Cancun (pontos de Cochabamba foram tirados);
12) Sublinhou que o documento tem que ser analisado a luz do protocolo de Kyoto e que é fundamental existir um Segundo Período de Compromisso do KP.
Breve análise do documento LCA:
1) Adaptação ( pg.5 – Ponto 2)
Considerando os problemas do draft LCA, o texto de adaptação não apresenta tantos problemas e alguns pontos de demandas positivas
- Inclui a questão das vulnerabilidades, resiliência, preocupações e medidas para grupos e demandas específicas como gênero, migrantes climáticos e populações dos países menos desenvolvidos (LDC’s);
- Aponta alguns passos para a criação de um Framework para Adaptação e para um Plano de Ação em Adaptação para os LDC`s e países em desenvolvimento mais vulneráveis às mudanças climáticas;
- Inclui a necessidade da visão compartilhada e participação das populações e sociedade civil no enfrentamento, apesar de não dizer como;
- No item sobre a criação de um Comitê de Adaptação, a opção 2 do texto inclui apoio técnico e científico para as Partes e suas especificas demandas, e para fortalecer a troca de informações e conhecimento entre as Partes inclui o conhecimento tradicional e as boas práticas locais;
- Não entra em valores (isso está na parte de Financiamento que mantêm os 30bi US$ para curto prazo em adaptação e mitigação – 2010/2012 – que já constava no Acordo de Copenhague e a longo prazo 100bi US$, a novidade é o 1.5 do PIB, ao invés do 0.7, apesar de ainda constar como uma das opções);
2) REDD (Pg. 11 - Item C de mitigação)
E em REDD foi incluído tudo que já tínhamos apontado como preocupação na Carta de Belém
- Entrou REDD+ - mecanismos baseados no mercado e combinação de fundos
- não inclui a consulta aos povos indígenas e populações tradicionais (somente no item D, sobre ações cooperativas, e fala em: “Reconhecimento dos interesses dos pequenos agricultores, os direitos dos povos indígenas e tradicionais e suas práticas, no contexto aplicável das obrigações internacionais e levando em consideração as circuntâncias e legislações nacionais”. Ou seja, apesar de falar em direitos, não toca no tema da consulta);
- deixou bem flexível o critério de cada pais sua implementação.
Conferência de Imprensa do Brasil
Embaixador Serra e Figueiredo: Houve esta manhã e durante a tarde a continuação das consultas e encontros informais. Esta tarde teve uma plenária informal. Nesta plenária informal tivemos oportunidade de receber o documento informal AWG-LCA e vimos as possibilidades de resultados em Cancun. Foram apresentados impressões e sentimentos sobre os documento e alguma critica foi expressa porque o documento não conseguia resolver todos os problemas. O documento coloca várias opções sobre os mais variados temas. Ainda existe tempo para continuação dos trabalhos e existe um clima de muita confiança na presidência do México.
Questão: Catarina Alencastro “O Globo”. O texto recebeu muita critica, inclusive pelo Brasil. Porque não existe o Segundo período de Compromisso. É uma encenação?
Falamos sobre Mitigação e as opções que o papel apresenta ( apresenta 3 opções) uma é a opção do G77+ China e queremos a solução para os números do KP dos países do Anexo I para o KP. Necessidade de negociar metas. É uma questão técnica, mas muito importante porque esta vinculado ao Segundo Período do Compromisso de KP.
Questão, Cláudio da FSP: Brasil não esta confortável com a proposta da Índia?
Índia esta circulando idéias e Brasil é parceiro da índia e do G77+China países. Estamos totalmente confortáveis com as idéias da Índia.
Questão: Como as coisas estão indo, o Segundo Período será um problema???
Minha expectativa é que na semana que vem no começo, teremos uma possibilidade de saber mais como será o resultado, ou como ele se delineará. Mas, existe um esforço de todos os países para estabelecer um compromisso. Temos tempo suficiente em Cancun e neste ano para fazer as coisas andarem. Os Ministros começam a chegar na cidade e os negociadores deverão orientações mais frescas. Terça-feira teremos mais material para fechar o Acordo nos dias subseqüentes. Isso requer muito trabalho e um espírito de compromisso e penso ser visível.
Questão: A palavra mais escutada “compromisso” . Quanto de compromisso já se apresentou?
Muito pouco. Precisamos um Segundo Período de Compromisso do Protocolo de Kyoto, precisamos cortes profundos na emissão dos países desenvolvidos e comprometimentos dos países em desenvolvimento. Esperamos que no fim, de Cancun, saia mais compromissos de corte de emissões.
Esse ano a situação é diferente. Eu disse que a situação do mundo não esta melhor, a crise ainda esta instalada e a situação política em muitos países desenvolvidos não nos permite esperar mais engajamento. Espero mais dificuldades que Copenhague, e em certos casos, mais dificuldades que Copenhague. Mas, existem a possibilidade de resultados manejáveis e fazer isto funcionar de uma maneira mais operacional. Vamos deixar Cancun com a sensação de termos dado um passo à frente.
Questão: FSP - Presidente Lula não virá a Cancun? Existem rumores.
Não, o presidente Lula não virá.
Questão: O Globo. O Documento LCA tem um papel para brifar os Ministros. Mas, e sobre o Protocolo de Kyoto, que documento será base da conversa com os Ministros?
Margareth decidiu apresentar um novo documento com as idéias dela sobre as questões com respeito a LCA.
John Ash colocou um papel no começo desta semana e ele acha que não precisa de um novo documento porque este é suficiente para o debate. O lado do Protocolo de Kyoto tem mais tempo, dois anos mais de trabalho, e acho que ele esta certo, não precisa outro novo documento.
Questão: Quando esperam textos de negociação?
Vamos usar os documentos apresentados para re-elaborar. Gostaria que fosse o mais rápido possível, negociação direta com as Partes. Não me sinto bem com a metodologia que usa facilitadores. Prefiro negociar diretamente com as outras Partes e de forma mais rápida possível e isto ainda não aconteceu. Este é um dos temas que foi colocado no plenário esta tarde, um grande parte está querendo negociação direta sem facilitadores.
FBDH lança edital - tema: violÊncia institucionalizada
Fundo Brasil de Direitos Humanos está com edital aberto até dia 31 de janeiro.
Seria bom se as mulheres do GMEL, de cada localidade fizessem um projeto para concorrer. O tema principal é o combate à violência institucionalizada.
Esse projeto poderia ser objeto do nosso cursinho de projetos sociais.
O que acham???
Vamos fazer???
Berná
sábado, 4 de dezembro de 2010
CURSO DE PROJETOS SOCIAIS PELO BLOG.
Como a maioria de vocês respondeu favorável a começarmos o cursinho de projetos pelo BLOG. A minha idéia é já começar em dezembro.
Preciso que todas confirmem que estão, pelo menos, lendo com freqüencia a página do GMEL. Pode ser?
Assim, entre os dias 16 e 31 de dezembro, vamos compartilhar e fazer exercícios.
Cada uma pode escolher já um tema para fazer o seu projeto ou do seu grupo. OK.
Berná
Preciso que todas confirmem que estão, pelo menos, lendo com freqüencia a página do GMEL. Pode ser?
Assim, entre os dias 16 e 31 de dezembro, vamos compartilhar e fazer exercícios.
Cada uma pode escolher já um tema para fazer o seu projeto ou do seu grupo. OK.
Berná
AJUDA À CHICA DE IMPERATRIZ
Amigas do GMEL,
Na volta do Fórum Pan-Amazônico de Sanarém, encontrei a Conceição Amorim, de Imperatriz, do Cdh de Imperatriz e do Fórum de Mulheres.
Ela me disse que a Chica está mesmo muito só lá em Imperatriz. As casas foram fechadas pela Polícia e ela não encontra mais as mulheres em Imperatriz, pois muitas foram para outras localidades.
A Casa da Pastoral também está praticamente fechada e já não há trabalho.
Como podemos ajudar a reconstruir aquele trabalho e fazer com que a Chica continue sua caminhada de formação, politização e seu trabalho de base?
Vamos responder no grupo?
Berná
Na volta do Fórum Pan-Amazônico de Sanarém, encontrei a Conceição Amorim, de Imperatriz, do Cdh de Imperatriz e do Fórum de Mulheres.
Ela me disse que a Chica está mesmo muito só lá em Imperatriz. As casas foram fechadas pela Polícia e ela não encontra mais as mulheres em Imperatriz, pois muitas foram para outras localidades.
A Casa da Pastoral também está praticamente fechada e já não há trabalho.
Como podemos ajudar a reconstruir aquele trabalho e fazer com que a Chica continue sua caminhada de formação, politização e seu trabalho de base?
Vamos responder no grupo?
Berná
Novo parecer sobre o projeto do Gabeira
Amigas, vejam o novo parecer, do deputado João Campos sobre o projeto do Gabeira. Ele também fez um Estudo sobre a regulamentação da prostituição. Vale a pena Ler e começar um debate.
Você concorda que clientes da prostituição deveriam ser criminalizados??
Responda;
Você concorda que clientes da prostituição deveriam ser criminalizados??
Responda;
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMNINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 2003
(Apenso: PL nº 2.169, de 2003)
Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal.
Autor: Deputado FERNANDO GABEIRA
Relator: Deputado JOÃO CAMPOS
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 98, de 2003, de autoria do nobre Deputado Fernando Gabeira, que dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual. Apensado, o PL nº 2.169, de 2003, que “acrescenta art. ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para dispor sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Elimar Máximo Damasceno.
Com a aprovação do projeto principal, pretende-se tornar exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, e do mesmo modo, a quem permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitado a prestá-los ou não. Como decorrência disso, propõe a revogação dos arts. 228 - favorecimento da prostituição; 229 - casa de prostituição; 231 - tráfico de mulheres; todos do Código Penal.
Contrariamente, com a aprovação do apenso, pretende-se tipificar criminalmente a conduta descrita como “Contratação de serviço sexual”, como art. 231-A (“Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual”), cuja pena é fixada como de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, estabelecendo-se, ainda, que “incorre na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração.”
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, designada a relatoria ao Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, em 10.03.2005, este se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela sua rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2169/2003, apensado.
Com o fim da legislatura, foi arquivado nos termos do artigo 105 do Regimento Interno, e desarquivado com base no mesmo artigo, em conformidade com o despacho exarado no Req-271/2007, por solicitação do Deputado Fernando Gabeira.
Após vista conjunta a este Relator e a diversos outros deputados, o Parecer do então Relator, Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, foi aprovado, no dia 7 de novembro de 2007, contra os votos dos Deputados Maurício Quintella Lessa, Sarney Filho, Maurício Rands, Sérgio Barradas Carneiro, Marcelo Itagiba e José Genoíno.
No Plenário da Casa, no dia 21 seguinte à aprovação do Parecer do Relator na CCJC, apresentei o Requerimento nº 2.033/2007, em que requeri “a revisão do despacho do PL nº 98/03 para incluir as Comissões de Seguridade Social e Família e de Trabalho, de Administração e Serviço Público", requerimento este que foi parcialmente deferido, para a inclusão tão somente da segunda Comissão, no despacho inicial.
Designado Relator, passo então a relatar a matéria, na forma em que se segue.
II - VOTO
Tratando-se de matéria relativa a contrato de trabalho (art. 32, XVIII, b, RICD); trabalho da mulher (art. 32, XVIII, d, RICD); relações entre o capital e o trabalho (art. 32, XVIII, l, RICD); ou a regulamentação do exercício de profissão (art. 32, XVIII, m, RICD); é certo que a proposição diz respeito a assunto afeto a competência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Assim sendo, devo manifestar-me sobre o mérito das proposições, atendo-me ao que concerne ao aspecto da relação de trabalho em si, para o que me valho das contribuições já prestadas no âmbito das discussões ocorridas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que debateu o tema também sob o ponto de vista meritório, quando ficou registrado existirem três regimes jurídicos na normatização da prostituição: o do proibicionismo, o do regulamentarismo e o do abolicionismo.
Importam estas referências, a despeito de suas inserções, como foram feitas, estarem mais afetas ao Direito Penal, para que, com a alusão a elas, possamos considerar reflexamente as contribuições daquele ramo do Direito no Direito do Trabalho, especificamente no campo da competência temática desta Comissão.
Na França, na Idade Média, vigorava a proibição da prostituição, razão porque esse período é conhecido como proibicionista. Essa fase foi sucedida pelo regulamentarismo, que se caracterizou, naquele país, por três pontos principais: a) a atividade de prostituição era restrita às casas de tolerância; b) as profissionais eram obrigadas a se inscrever em um registro na polícia de costume e a portar uma carteira específica; c) estavam sujeitas a privação de liberdade por uma simples decisão administrativa do policial comissário.
O Brasil teve seu período regulamentarista com o Decreto nº 7.223, de 21/06/35, por meio do qual cumpria à Delegacia de Costumes fiscalizar o meretrício, inclusive por meio de registros e carteiras obrigatórias para uso dos profissionais do sexo. Após esse período, o Brasil aderiu ao regime abolicionista com a edição do Código Penal em 1940, e promulgou a “Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio", de 21/03/1950, concluída em Lake Sucess, no estado de New York, ratificada em 5/10/51 e promulgada pelo Decreto nº 46.981, de 8/10/59, não punindo a prostituição, embora criminalizando atos correlatos, como o favorecimento da prostituição; o ato de manter casa de prostituição; o rufianismo e o tráfico de mulheres.
Assim, o Brasil assinou diversas convenções que determinam medidas contra o lenocínio e também a abolição de práticas discriminatórias contra os profissionais do sexo. A Convenção Sobre Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, promulgada pelo Brasil em 20 de março de 1984 (Decreto nº 89.460), por exemplo, determina que os Estados Partes tomem todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico e exploração da prostituição das mulheres.
Antes disso, aliás, em 2 de dezembro de 1949, já havia sido aprovada pelas Nações Unidas a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Seres Humanos e da Exploração da Prostituição de Outro, que nos seus artigos 1º e 2º determina punir todas as pessoas que exploram a prostituição de outra pessoa, mesmo consentida, assim como todos os que contribuem para abrir estabelecimentos orientados para a prostituição.
Contudo, faço aqui um registro imprescindível à análise da questão: o preâmbulo da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Seres Humanos e da Exploração da Prostituição de Outro declara que a prostituição é incompatível com a dignidade da pessoa humana, o principal fundamento de nosso Estado de Direito. Como então regulamentar uma forma de contratação como esta, reconhecidamente indigna?
Com isso é de se perquirir sobre a tomada de outros caminhos. É de se argüir, deste modo, sobre as medidas de caráter legislativo (prometidas pelo Brasil no âmbito de suas relações internacionais) mais adequadas a serem tomadas. Devem estar orientadas pelo abolicionismo vigente, ao regulamentarismo já superado pelo Brasil, ou devem apontar para uma nova orientação, já que a nossa realidade está a nos mostrar o não alcance do fim por todos colimado, qual seja, a supressão de todas as formas de exploração da prostituição das mulheres?
Observa-se que o PL 98/2003, do Dep. Fernando Gabeira, tanto quando propõe regulamentar a prestação de serviço de natureza sexual, quanto às revogações dos dispositivos do Código Penal “Art. 228 – Favorecimento da Prostituição; Art. 229 – Casa de Prostituição; Art. 231 – Tráfico de Mulheres” contraria frontalmente atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como, além dos já citados, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 231, de 2003.
Assim, o Brasil se encontra inserido no rol dos países preocupados com a exploração, incentivo e favorecimento a prostituição, já que tais práticas ofende a dignidade da pessoa humana pondo em risco o bom convívio da família, a integridade do individuo, e os interesses da comunidade conforme assevera a introdução da Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoa e do Lenocínio.
Recentemente, um programa da BBC mostrou que crianças jovens brasileiras estão suprindo uma crescente demanda de turistas estrangeiros que viajam ao Brasil atrás de sexo. “O programa Our World: Brazil's Child Prostitutes ("Nosso Mundo: As Crianças Prostitutas do Brasil", em tradução livre), vai ao ar no canal de TV internacional de notícias da BBC, BBC World, neste fim de semana”, anunciava aquela rede de televisão estrangeira, conforme matéria publicada no Globo, de 30 de julho deste ano.
Segundo referida reportagem, a cada semana, operadores de turismo despejam nas cidades brasileiras milhares de homens europeus que chegam em vôos fretados especialmente ao Nordeste em busca de sexo barato, incentivando assim a prostituição. O problema, que foi constatado pela BBC em Recife, já estaria levando o Brasil a alcançar a Tailândia como o principal destino mundial do turismo sexual.
A Espanha, de outro lado, diz outra matéria jornalística, tornou-se o principal mercado para prostituição de mulheres brasileiras, que chegam a 7 mil e vivem em regime análogo ao trabalho escravo, segundo a pesquisadora Waldimeiry Corrêa, com base em dados da polícia espanhola.
Além disso, dois programas de natureza jornalística exibidos por TVs brasileiras, a saber, o Programa “Profissão Repórter”, com o tema “Prostituição”, de 25 de maio de 2010, TV Globo, e o Programa “Conexão Repórter”, com tema “Prostituição: o outro lado da escuridão”, de 15 de julho de 2010, SBT, apresentaram a realidade da prostituição no Brasil, nas diversas classes sociais, evidenciando a indignidade dessa atividade.
Isto tudo está a indicar que o regime jurídico em vigor não tem sido capaz de evitar, ou pelo menos reduzir a prostituição no Brasil. Regulamentar a profissão, neste contexto, será um desastre. Elevará ainda mais o nível da atividade, incentivando, o que é pior, as nossas crianças e adolescentes a se prostituírem.
Por isso é que, ao que tudo indica, tem-se falado ultimamente de um quarto sistema: é o chamado "novo abolicionismo do século XXI", impulsionado pela Suécia. O "novo abolicionismo" se assentaria nos pressupostos de que a) luta contra o "sistema que sustenta a prostituição" e não propriamente contra a prostituição; e que b) deve haver proteção jurídica da pessoa prostituída; penalização do proxenetismo ou qualquer tipo de exploração comercial de prostituição; penalização e conscientização dos clientes, passando o cliente a ser o alvo principal das medidas a implementar (multas, prisão, educação sexual, etc).
Sob este ângulo o contrato de trabalho aventado jamais poderia ter aceitação.
Faço coro, pois, não só com os fundamentos da República Federativa brasileira, mas também com o novo Código Civil, que é explícito em dizer, quando inicia o capítulo das disposições gerais do título concernente aos contratos em geral, que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” (art. 421, CCB), aliás, em atendimento mesmo àqueles fundamentos constitucionais já mencionados. É oportuno ainda destacar o art. 122, da mesma Lei Substantiva, que preceitua serem licitas “todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes”.
É que a autonomia privada não é ilimitada, devendo ser cotejada com o respeito à ordem pública, com o interesse social e com a cláusula geral da função social do contrato, mas em decorrência lógica mesmo dos fundamentos constitucionais de nossa República Federativa, mormente da idéia da construção de uma sociedade mais justa, respeitada, sempre, em qualquer hipótese, a dignidade da pessoa humana.
Aceitar a contratação de serviços de natureza sexual, devido pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, como obrigação cível exigível pela via judicial, como estabelece a proposição, ao nosso ver, não é jurídico; porque não promove a solidariedade social (no sentido da reinserção do prostituído) e nem a construção de uma sociedade mais justa. Pelo contrário, ofende a moral brasileira, e o que é pior, a dignidade da pessoa humana.
Aceita a proposição principal, estaríamos criando uma espécie de contrato que, realizado, criaria, em tese, a possibilidade de um, dentre os contratantes, levar o outro ao Judiciário a fim de cobrar a avença feita: de um lado à prostituta que prestou o serviço e não recebeu, cobrando o preço; de outro, o cliente que pagou o serviço, mas não o recebeu, cobrando o serviço. Além disso, outras indagações poderiam ser feitas, como: como fazer a prova?; como calcular o tempo na prestação “dos serviços”?; Como estipular o preço de acordo com a variação e a qualidade do “serviço executado”?; Como aferir se o contrato foi consumado?; É possível o arrependimento?; Se forem mais de um prestador do serviço, como fazer o cálculo da participação?; É cabível alegar os diretos do consumidor por propaganda enganosa ou abusiva?; E se não houver plena satisfação do serviço executado?; Não vemos como uma proposição como esta possa prosperar, sob o ponto de vista da moral e do direito que a traduz.
A medida legislativa, aliás, vai na contramão também, ao nosso ver, do que deve ser feito na seara trabalhista, mormente no que concerne à luta que vem sendo travada contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Todavia, estou convencido que a visão do governo brasileiro é outra, pois do contrário, não constaria a prostituição (profissionais do sexo), no Ministério do Trabalho e Emprego, classificada sob o Código 5198, da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, mesmo sem previsão na lei brasileira quanto a legalizasse a prostituição. O governo antecipa-se ao Parlamento.
A disposição do governo brasileiro em legalizar a prostituição esta também evidenciada como uma das diretrizes do PNDH-3 ( III Programa Nacional de Direitos Humanos), editado em dezembro de 2009, por Decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Legalizar a prostituição como profissão, não significa dignificar as pessoas que a praticam mas simplesmente “dignificar” ou facilitar a vida da indústria sexual. Estou certo que a legalização da prostituição vai também no sentido de beneficiar os traficantes de mulheres, proprietários de bordéis ou homens que aliciam mulheres e jovens. A legalização, certamente não acaba com o abuso, apenas o legaliza.
Considero a prostituição não só um incentivo aos nossos jovens ao ingresso no submundo da exploração do corpo, mas como uma escravatura da pessoa, incompatível com a dignidade humana, colocando a prostituta na situação de alguém que deve ser incentivada a deixar a prostituição e a inserir-se socialmente, e não o contrário, como quer fazer a proposta em questão.
A prática da prostituição é um produto do subemprego causado pela falta de políticas públicas de inclusão social adequadas. O dever do Estado é o de garantir o pleno emprego.
Se não bastasse tudo isso, a prostituição alimenta o vicio a violência doméstica, a violação de direitos individuais, a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis, o consumo excessivo de álcool e o acobertamento do tráfico ilícito de estupefacientes aumentando a criminalidade e causando um total desmantelo no seio das famílias.
É de nos causar espanto a defesa que uma minoria faz, quando na verdade deveria buscar soluções para as raízes dos males da sociedade e não exigir que o Estado regulamente tal prática.
Indago: que pais gostariam de ver os seus filhos e filhas optarem por tal prática profissional? Defender a legalização da prostituição é um discurso simplista e vazio, sendo um desserviço a sociedade.
Com essas considerações, há de se reconhecer acerto na proposta apensa, que a despeito de tratar de direito penal, diz respeito também à seara trabalhista enquanto criminalização da “contratação de serviço sexual”. O acerto está, ao nosso ver, na linha do "novo abolicionismo", no art. 1º ali proposto, quando estabelece ser apenável com detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, “pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual”, na medida em que se assenta na penalização e conscientização dos clientes, e não na pessoa que se prostitui.
A previsão contida no parágrafo único, neste contexto, de que “incorre na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração”, não há como prosperar, em face de nosso regime jurídico abolicionista. Não só por isso, mas também em razão de o injusto expressar-se no abuso daquele que tem poder de subordinação social e assim procede em face do miserável que a ele se subordina por necessidade.
Assim sendo, não vejo como poderíamos absorver como hipótese de relação lícita de trabalho uma relação assim, em que os contratantes pagam, implicitamente, no preço ajustado, além do sexo, o segredo sobre o próprio contrato, elevando ambos contratantes ao plano da indignidade, do ponto de vista do direito, da moral e da religião, razão pela qual minha manifestação é, no mérito, pela rejeição do PL nº 98, de 2003, e pela aprovação do apenso, que reforça, acertadamente, ao nosso ver, o juízo de reprovabilidade da conduta em questão, mas na forma do substitutivo que ora apresento.
Sala da Comissão, Brasília - DF, de novembro de 2010.
JOÃO CAMPOS
Deputado Federal
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMNINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.169, DE 2003
(Do Sr. João Campos)
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para dispor sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 231-A:
“Contratação de serviço sexual”
“Art. 231-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela
prestação de serviço de natureza sexual:”
“Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, Brasília - DF, de novembro de 2010.
JOÃO CAMPOS
Deputado Federal
Assinar:
Postagens (Atom)